Entrevista Valdecir de Oliveira, o Padre Vitor, Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Aparecida.
O município do Potim vêm sendo o palco de uma emocionante briga judicial. Enquanto os ânimos se alteram, posicionam-se de um lado o poder Executivo do município, do outro, representantes dos mais diversos sindicatos, e no meio Agentes Comunitárias de Saúde afastadas do cargo por rompimento de contrato com a Prefeitura. A celeuma gira em torno de definições jurídicas e norteia o horizonte profissional das 5 Agentes da saúde.
O posto de Agente Comunitário da Saúde foi criado em 1991, com o intuito de estabelecer um profissional que servisse de ponte entre a comunidade local e o SUS, visando criar um diagnóstico mais personalizado e acurado de toda a situação da saúde de cada município. Por definição o Agente tem como atribuições tarefas sociais como cadastrar gestantes, orientar a população sobre os serviços de saúde, rastrear recorrências de uma mesma doença e etc.
Após a contratação mediante processo seletivo em 2009, as agentes receberam dispensa de suas funções em novembro de 2011 por ofício do poder Executivo do município iniciando a briga judicial. As funcionárias contestaram a legitimidade do caráter temporário da contratação, alegado pela Prefeitura, baseadas na interpretação da Lei 11.350 que regula contratação e atividades do Agente Comunitário de Saúde. Apesar de estarem submetidas ao Sindicato dos Servidores Públicos de Monteiro Lobato, a representação jurídica das Agentes é assinada por Luis Fernando, um advogado de Guaratinguetá, dirigente de sindicato filiado à CUT, em parceria com o Sindicato dos Servidores Municipais de Aparecida.
De novembro de 2011, início da disputa, até abril de 2012, a vara do trabalho expediu 5 mandatos de segurança visando a reintegração de cargo das Agentes. A prefeitura após esquivar-se das quatro primeiras resolveu acatar à decisão judicial na quinta e desde 6 de abril as funcionárias trabalham normalmente.
A procuradoria-geral do município alega que existem duas falhas na argumentação e na interpretação da lei por parte das Agentes. A primeira reside na leitura da Lei 11.350 onde, para o Executivo, não existem proibições para a contratação temporária. Em segundo recurso, a Prefeitura argumenta que o ajuizamento da ação deveria ocorrer sob a égide da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho como aconteceu. Ambos argumentos foram refutados pelo Juíz de segunda instância Rodrigo Adélio Abrahão Linares que desferiu sentença favorável à reintegração do cargo das Agentes.
Apesar de caber recurso, para a parte até então vitoriosa, o clima é de júbilo. Na data da decisão até carros de som desfilaram pelas ruas anunciando os feitos e propagandeando os vencedores. E foi neste clima que entrevistamos o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Aparecida, um dos responsáveis pela articulação jurídica das Agentes. Confira em áudio e transcrição:
Entrevista, pós-produção e texto: Pedro Calandreli
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